O Brasil é um dos países que fazem parte da política de “visa free country” ou países que não necessitam aplicação previa de visto. O visto de turista para visitantes Brasileiros na Nova Zelândia é concedido na chegada ao País.
No aeroporto o visitante recebe uma permissão de estadia no País de três meses que podem ser prolongados antes de sua data de expiração, em qualquer escritório da imigração (Immigration Office) no País, por até no máximo nove meses.
No desembarque pode ser solicitada uma comprovação de provisão de fundos durante a estadia na Nova Zelândia de NZ$ 1.000,00 (mil dólares Neozelandeses) para cada mês, este valor pode ser comprovado em espécie, travel cheque ou fatura do cartão de crédito, o mesmo é exigido na extensão do visto ou permissão nos escritórios da imigração. Ou NZ$ 400,00 (quatrocentos dólares Neozelandeses) e evidência de acomodação pré-paga. Após o período de 12 meses como visitante você deverá ficar fora da Nova Zelândia por 12 meses ou mais para então poder retornar ao País como turista novamente. Os funcionários da Imigração na Nova Zelândia são prestativos e cuidadosos, sempre pacientes e com disposição de passar de forma clara e simplificada todas as informações necessárias para a extensão ou troca de seu visto ou permissão.
TURISTA:
Quem possui passaporte Brasileiro não precisa de visto para entrar na Nova Zelândia, e pode permanecer lá, como turista ou estudando, por até 3 meses.
É necessário apenas:
- Passaporte válido
Passagem de ida e volta (Importante: para evitar problemas na imigração o retorno deve estar marcado para, no máximo, 3 meses após a entrada na Nova Zelândia) - Comprovante que possui dinheiro suficiente para se manter na Nova Zelândia pelo período desejado (pelo menos NZ$ 1.000,00 por mês – dólares neozelandeses) (através de traveler cheque, dólares, cartão de crédito ou cartão pré-pago de viagem)
- Comprovante da reserva de hotel na Nova Zelândia ou endereço onde ficará hospedado
ATENÇÃO: Como turista ou com visto de estudante é TERMINANENTE PROIBIDO trabalhar. O Serviço de Imigração da Nova Zelândia adota procedimentos rigorosos de controle de entrada no país de modo a assegurar que as pessoas que estejam adentrando a Nova Zelândia cumpram com as exigências estabelecidas no acordo de isenção parcial de visto firmado entre os dois países. Quem for pego trabalhando sem visto de trabalho será deportado imediatamente.
TRABALHO:
O visto de trabalho só é dado para quem conseguiu um emprego na Nova Zelândia.
O empregador deverá ter uma autorização da Imigração da Nova Zelândia para estar contratando um estrangeiro, caso seja dada a autorização deve-se fechar um contrato com o empregado. Só então o empregado deverá solicitar o visto de trabalho no Consulado da Nova Zelândia no Brasil ou em um posto de imigração na Nova Zelândia. O visto de trabalho será dado pelo período descrito no contrato de emprego.
IMIGRAÇÃO:
Qualquer assunto relacionado à imigração deverá ser tratado diretamente com a Imigração ou com um agente de Imigração registrado junto ao governo da Nova Zelândia.
Para mais informações favor consultar o site www.immigration.govt.nz








